Deolane Bezerra é indiciada por organização criminosa e lavagem de dinheiro do PCC

O cenário que mistura o glamour das redes sociais com as páginas mais sombrias do crime organizado sofreu um abalo definitivo. A Polícia Civil de São Paulo concluiu e entregou ao Poder Judiciário o relatório final das investigações contra a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, que atualmente permanece detida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do estado. O documento, composto por cento e treze páginas detalhadas, é o resultado direto dos desdobramentos da recente Operação Vernix, deflagrada para sufocar os braços financeiros e logísticos da maior facção criminosa que atua no território brasileiro.
De acordo com as conclusões das autoridades policiais, Deolane Bezerra exercia uma função de extrema confiança dentro da engrenagem ilícita, sendo descrita pelos investigadores como uma espécie de caixa da organização criminosa Primeiro Comando da Capital. A influenciadora é acusada formalmente de participar de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro destinado a blindar e movimentar a fortuna da família de Marcos Williams Herbas Camacho, notoriamente conhecido como Marcola, o chefe máximo da facção. O relatório aponta que a estrutura montada contava com ramificações complexas, utilizando-se de empresas de fachada e movimentações patrimoniais de alta linha para reinserir o capital financeiro oriundo de atividades criminosas na economia formal.
O indiciamento formal promovido pela Polícia Civil não poupou o núcleo duro da organização. Além de Deolane Bezerra, foram indiciados pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa o próprio Marcola e seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, ambos atualmente recolhidos na Penitenciária de Segurança Máxima em Brasília, de onde aguardam a definição das datas para os novos interrogatórios. A lista de acusados se estende aos sobrinhos de Marcola, Paloma Sanchez Herbas Camacho e Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho, que no momento encontram-se foragidos do sistema de justiça. A operação também identificou e indiciou Everton de Souza, apontado como um operador direto da lavagem de dinheiro e conhecido nos bastidores pelo apelido de Player ou Gordão, além do contador pessoal de Deolane, Eduardo Afonso Rodriguez. Em caso de eventual condenação definitiva pelos crimes imputados, as penas somadas podem variar de sete a vinte e quatro anos de reclusão em regime fechado.
Durante os interrogatórios conduzidos pelas autoridades policiais, a estratégia adotada pelos principais alvos detidos foi o silêncio. Tanto Deolane Bezerra quanto o operador Everton de Souza optaram por não responder às perguntas formuladas pelos delegados responsáveis pelo caso, exercendo o direito constitucional de se manifestarem apenas em juízo. Por outro lado, o contador Eduardo Afonso Rodriguez, que responde ao processo em liberdade, negou categoricamente qualquer tipo de envolvimento ou facilitação nos crimes investigados. O relatório final trouxe ainda uma decisão quanto a Giliarde Vidal dos Santos, filho da influenciadora; apesar de os investigadores terem identificado movimentações financeiras milionárias e atípicas em suas contas bancárias, a polícia optou por não indiciá-lo neste momento, alegando que ainda restam necessárias mais provas técnicas e periciais para vincular diretamente essa parcela do capital às atividades diretas do crime organizado.
As investigações reuniram novas e robustas evidências de que Deolane continuava operando os ativos financeiros ligados à facção até as vésperas da deflagração da operação policial. O documento revela que, há pouco mais de um mês, a influenciadora realizou a transferência estratégica de uma de suas empresas de fachada. A sede da firma, que antes figurava registrada em uma residência de estrutura extremamente simples na cidade de Martinópolis, no interior de São Paulo, foi repentinamente alterada para um sobrado localizado na Zona Leste da capital paulista. Além disso, as buscas domiciliares e as quebras de sigilo permitiram a apreensão de um plano formal de reestruturação do denominado Grupo Deolane, que continha diretrizes ousadas para a internacionalização dos negócios, incluindo a previsão de aquisição de um fundo financeiro sediado em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Diante do vasto material probatório coligido, a Polícia Civil formalizou junto à Justiça o pedido de sequestro e confisco imediato de todos os bens de alto valor que foram localizados e apreendidos nas residências de Deolane Bezerra e dos demais investigados. Entre os itens que aguardam a decisão judicial de perdimento estão joias de ouro, relógios de marcas internacionais de luxo e volumes expressivos de dinheiro em espécie. A frota de veículos confiscada chamou especial atenção das autoridades: sete automóveis de alto padrão foram avaliados em uma quantia que beira os dez milhões de reais.
A origem de um desses veículos tornou-se um dos pontos centrais e mais discutidos da investigação. Uma Lamborghini de última geração, registrada em nome da empresa Deolane Bezerra Holding Patrimonial, foi adquirida diretamente da empresa Rian SP Holding Patrimonial, pertencente ao cantor de funk Rian Santana, conhecido publicamente como MC Rian SP. O artista já vinha sendo alvo de investigações anteriores conduzidas pela Polícia Federal na denominada Operação Narcofluxo, que também apurava mecanismos de lavagem de capitais e ocultação de bens para organizações criminosas. A transação comercial entre as duas holdings patrimoniais reforçou a tese da Polícia Civil sobre a existência de uma rede interligada de negócios de fachada criada para circular ativos de origem duvidosa.
Até o fechamento do relatório e das primeiras manifestações públicas, as equipes de defesa técnica de Deolane Bezerra e do cantor MC Rian SP não haviam emitido pronunciamentos oficiais sobre o teor do indiciamento e as acusações apresentadas. A representação jurídica da família de Marcos Williams Herbas Camacho, o Marcola, manifestou-se de forma breve, limitando-se a declarar que adotará todas as medidas judiciais cabíveis no decorrer do processo e ressaltando que o ato de indiciamento policial, por si só, não configura uma antecipação de culpa ou condenação prévia perante o ordenamento jurídico vigente. O caso agora segue para as mãos do Ministério Público, que avaliará a robustez do relatório para o oferecimento da denúncia formal à Justiça.